O cidadão que possui formalização como MEI representa o papel de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física), cada qual com seus direitos e deveres. Entre os deveres do empresário, estão os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Entre os deveres do cidadão, está a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, nas mesmas condições que para os demais contribuintes (como por exemplo, quando os rendimentos tributáveis são superiores a R$ 28.559,70, no ano-calendário de 2021).

Logo, para fins de cálculo do IRPF, é preciso que o MEI saiba o lucro de sua empresa. Para isso, basta calcular a receita bruta menos as despesas (água, luz, telefone, funcionário, aluguel, mercadoria, entre outras) que teve para exercer as atividades. Aí, esse lucro distribuído pelo MEI (pessoa jurídica) à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa ao seu dono, é isento de tributação.

É importante que o MEI faça os cálculos e preencha corretamente todos os campos da declaração para não correr o risco de cair na malha fina 2022.

Então, há 2 situações para declarar a renda recebida como MEI:

1- MEI que tem escrituração contábil: Nesse caso, todos os lucros distribuídos pelo MEI podem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Ou seja, não há um limite máximo para o lucro isento e não tributável na hora de declarar a renda como pessoa física, para quem tem contador.

2- MEI que não tem escrituração contábil: Essa é a situação mais comum entre a maioria dos MEI’s, já que não são obrigados a contratar um contador ou escritório contábil para enviar, regularmente, relatórios ao governo. Então, a empresa fica sujeita à regra do lucro presumido, havendo um cálculo para estimar o lucro, com base no faturamento e ramo de atividade:

O lucro obtido com a atividade de MEI não conta como rendimento tributável, até o limite abaixo especificado, para cada ramo de atividade:

-8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga;

-16% para serviços de transporte de passageiros;

-32% para o setor de Serviços.

O cálculo da porcentagem é feito sobre a receita bruta anual do MEI.

 

  Serviços em        Geral (32%) Transporte de Passageiros (16%) Comércio/ Indústria/ Transporte de Carga (8%)
Receita Bruta Anual R$ 60.000 R$ 60.000 R$ 60.000
Despesas Comprovadas R$ 10.000 R$ 25.000 R$ 10.000
Lucro Evidenciado R$ 50.000 R$ 35.000 R$ 50.000
Parcela Isenta do Lucro R$ 19.200 R$ 9.600 R$ 4.800
Parcela Tributável do Lucro R$ 30.800 R$ 25.400 R$ 45.200
É obrigado a entregar a Declaração do IRPF? Sim Não Sim

*Caso o MEI tenha obtido outras fontes de renda, no ano-calendário, todas deverão ser informadas na Declaração (como por vínculo empregatício em forma de CLT, aluguéis, pensões, ganhos de ações, aplicações financeiras, etc.)